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Prezados Colegas,
Venho por meio deste, apresentar-me aos companheiros e pedir o seu voto para a CHAPA 1 para o amigo Luiz Severino, para CONSELHEIRO EFETIVO.
Com a participação de todos os corretores de imóveis do estado do Rio de Janeiro e o apoio dos conselheiros que serão eleitos com o seu voto na CHAPA 1,apresentaremos os projetos para aprovação em plenário e cobraremos da Diretoria do CRECI/RJ a execução dos mesmos.
Agradeço a atenção e conto com o seu apoio.
Divulgue aos colegas e participe. Feliz Páscoa!
Após adquirir os direitos do Ultimate Fighting Championshp (UFC) no Brasil, o bilionário Eike Batista volta os seus olhos para o Rio de Janeiro. A IMX, braço esportivo e de entretenimento do grupo EBX, pretende organizar na cidade cerca de 80% dos mais de 50 eventos que irá promover este ano. Entre eles estão a já tradicional Travessia dos Fortes, em Copacabana, o Rio International Triatlon, o Desafio de Ciclismo do Corcovado, e o II Mundial 4x4 de futevôlei. Será produzido um programa especial para mostrar como é a modalidade nascida nas areias cariocas para a Europa e o Oriente Médio, vistos como mercados potenciais pela companhia.
“O futevôlei é um esporte genuinamente carioca e um orgulho para os seus moradores, em toda praia podemos ver grupos jogando uma partida. Queremos mostrar ao mundo como é essa modalidade e a importância que ela tem para a cidade do Rio de Janeiro”, afirma Alan Adler, diretor-executivo da IMX.
Um dos símbolos do Rio no exterior, o Maracanã - que passa por reformas para receber a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016 - também está na mira da IMX. Embora detalhes sobre a licitação para a concessão da administração do estádio à iniciativa privada ainda não tenham sido divulgados, a empresa já anunciou que irá participar do processo. Eike Batista vê no mercado de entretenimento boa oportunidade de negócioO objetivo é transformar a arena em um grande complexo de entretenimento, que, além dos jogos de futebol, sediaria espetáculos musicais e poderia abrigar um shopping center e um centro gastronômico. Para tanto, seria formado um consórcio com a participação de empresas de construção civil. A união com um clube de futebol específico está descartada.
"A arena do Maracanã é fantástica se você agregar outras coisas para que as famílias possam passar o dia", disse Eike, que ainda frisou o potencial econômico da classe média no país. “Temos hoje mais de 100 milhões de brasileiros na classe média com renda disponível para gastar em eventos esportivos, que fazem parte do DNA do brasileiro".
No ano passado, o São Paulo lucrou com shows de artistas como Iron Maiden, Justin Bieber, Shakira e U2 realizados no Morumbi. Já o Engenhão, administrado pelo Botafogo, recebeu duas vezes o ex-Beatle Paul McCartney.
O grupo cogita ainda investir na construção de novos estádios para explorá-los da mesma maneira que pretende fazer caso vença a licitação do Maracanã. Os rumores de que a IMX estaria interessada em investir no Carnaval carioca foram negados. Décimo mais rico do mundo
Levantamento divulgado pela Bloomberg nesta segunda-feira aponta o empresário Eike Batista como o décimo homem mais rico do mundo. Segundo a agência, o patrimônio do brasileiro - estimado em em US$ 29,8 bilhões - foi o que mais cresceu (32%) entre o dos bilionários que ocupam as primeiras posições na lista. O mexicano Carlos Slim, dono da América Móvel, e o co-fundador da Microsoft, Bill Gates, lideram o ranking.
Tags: Copa, eike batista, empresa, Esportes, investimentos, lazer, maracanã, Rio de Janeiro
Os Corretores de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro estão convocados para eleger, no dia 10 de abril de 2012, das 9 às 17 horas, os 54 Conselheiros (27 efetivos e 27 suplentes) que vão compor o Conselho Pleno do CRECI 1ª Região/RJ com mandato de 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2015.
O prazo para registro de chapa é de 15 (quinze) dias, contados a partir de 16 de fevereiro de 2012. A eleição será por sistema informatizado, pela Internet.
Se houver apenas uma chapa inscrita, a votação será iniciada a 0 (zero) hora do dia 10 de abril, encerrando-se às 17 horas, de acordo com as normas baixadas com a Resolução Cofeci n° 1 241/2012,
O voto é obrigatório para todo Corretor inscrito no CRECI/RJ, exigindo-se que esteja em dia com suas obrigações financeiras, inclusive a anuidade do exercício corrente. O parcelamento de débitos só será admitido até o dia 02 de abril. Após esta data, só serão aceitos pagamentos à vista. O SINDIMOVEIS/EST.RJ recomenda a seus associados que estejam em situação irregular compareçam com urgência à Secretaria do CRECI/RJ, na Av. Presidente Vargas, 417 - 19º andar - Rio de Janeiro, nos dias úteis, das 11 às 17 horas ou comuniquem-se pelo telefone (21)3514-1800. (Informações completas no Diário Oficial da União n° 031, de 13/02/2012, pág. 176 e no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 16/02/2012, n° 033, parte V, pág 3).
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Quando
necessitamos na vida de qualquer serviço, procuramos o profissional
habilitado para prestá-lo, seja ele um médico, um arquiteto, advogado,
contador. São pessoas que estudaram e se aperfeiçoaram para exercer suas
atividades. E assim também é com o corretor de imóveis. Na hora em que
pensamos em realizar uma transação imobiliária, de compra ou de aluguel,
é ele o profissional gabaritado para intermediar o negócio e conduzi-lo
da melhor forma.
O trabalho do corretor é muito mais abrangente
do que apresentar as partes interessadas, encaixando as necessidades de
quem compra e quem vende, do locatário e do locador. Como define o art.
273 do Código Civil, “o corretor é obrigado a executar a mediação com a
diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente,
espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios;
deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao
cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da
segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que
possa influir nos resultados da incumbência”.
O Código de Ética da categoria também tem um
artigo exclusivamente dedicado à relação do corretor com os clientes.
Ele estabelece que o profissional deve:
inteirar-se de todas as circunstâncias do negócio, antes de oferecê-lo; apresentar,
ao oferecer um negócio, dados rigorosamente certos, nunca omitindo
detalhes que o depreciem, informando o cliente dos riscos e demais
circunstâncias que possam comprometer o negócio; recusar a transação que saiba ilegal, injusta ou imoral; comunicar imediatamente ao cliente o recebimento de valores ou documentos a ele destinados; prestar ao cliente, quando este as solicite ou logo que concluído o negócio, contas pormenorizadas; zelar
pela sua competência exclusiva na orientação técnica do negócio,
reservando ao cliente a decisão do que lhe interessar pessoalmente; restituir ao cliente os papéis de que não mais necessite; dar recibo das quantias que o cliente lhe pague ou entregue a qualquer título; contratar, por escrito e previamente, a prestação dos serviços profissionais; receber,
somente de uma única parte, comissões ou compensações pelo mesmo
serviço prestado, salvo se, para proceder de modo diverso, tiver havido
consentimento de todos os interessados, ou for praxe usual na
jurisdição.
O
corretor de imóveis responde civil e penalmente por atos profissionais
danosos ao cliente, que tenham sido causados por imperícia, imprudência,
negligência ou infrações éticas.
Veja a íntegra do Código de Ética Profissional da categoria. Qualquer dúvida ou informação adicional, entre em contato com o Creci-RJ.
Há pouco mais de um mês o Rio de Janeiro viveu um episódio difícil de
esquecer: três edifícios desabaram no Centro da cidade e pelo menos 18
pessoas morreram no desastre. O triste episódio deixa uma lição valiosa
para quem pretende fazer obras: é preciso conhecer a planta do imóvel e
buscar orientação profissional.
O terceiro e nono andares do Edifício Liberdade, prédio de 20 andares e o
primeiro a desmoronar, passavam por reformas. Não havia nenhum
engenheiro responsável pelas mudanças, tampouco existia parecer público
que permitisse - ou interditasse - a obra. O único laudo apresentado
aprovava o local de armazenamento de entulho.
É importante observar que nem toda obra precisa de autorização da
prefeitura ou parecer de um profissional registrado no Conselho Regional
de Engenharia e Agronomia (CREA). Porém, mesmo nas pequenas obras,
alguns cuidados devem ser tomados para evitar surpresas, atrasos e
gastos extras.
Legislação
Depois do acidente, órgãos ligados aos engenheiros passaram a rever
procedimentos relativos a obras e reparos. Após ouvir testemunhas e
fazer análises técnicas, tanto o CREA-RJ quanto o Clube de Engenharia
apresentarão laudos à prefeitura com as possíveis origens do desastre.
A Câmara Especializada de Engenharia Civil (CEEC), do CREA-RJ, sugeriu
ao Conselho a elaboração de documento com propostas para evitar novas
tragédias. As normas serão baseadas no laudo técnico sobre as causas do
desabamento que será elaborado pela Comissão de Análise e Prevenção de
Acidentes (CAPA).
O Clube de Engenharia recomendou mudanças no método de trabalho dos
engenheiros. Uma comissão criada pela entidade propõe a criação da
Certificação Técnica de Inspeção Predial para fazer obras ou reformas
estruturais. Caberia ao engenheiro responsável pela análise notificar a
prefeitura e a Defesa Civil sobre possíveis problemas no condomínio.
Outro projeto prevê a obrigatoriedade do licenciamento de obras internas
quando houver riscos a estrutura do prédio. A entidade também pretende
criar um banco de dados virtual, sob administração da prefeitura, onde
seriam arquivadas plantas estruturais, arquitetônicas, elétricas e
hidráulicas para consultas antes da execução de reformas e reparos.
Precaução
Em janeiro deste ano, o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço (FGTS) aprovou nova linha de crédito para aquisição de
material de construção para a classe média. Cada pessoa pode fazer
empréstimo de até R$ 20 mil, para pagamento em até 120 meses, com juros
de 12% ao ano. A nova linha de crédito pode beneficiar mais de 30
milhões de trabalhadores.
Os projetos de lei apresentados pelo CREA-RJ tornam-se ainda mais
urgentes com o aumento de crédito para reformas. É importante atentar
que qualquer obra, seja para construção ou reforma de um imóvel, pode
acarretar riscos para a estrutura do edifício. Neste caso, cabe ao
profissional responsável pelas mudanças assinar a Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART). Em caso de acidentes, ele responderá
civil e criminalmente pelos danos.
Grandes obras que modifiquem a planta original do imóvel - como
consertos e acréscimos - necessitam de autorização prévia da prefeitura.
Para demolir paredes também é preciso ter o acompanhamento de um
engenheiro, pois colunas e vigas - bases de sustentação do edifício -
não podem ser alteradas. Mudanças na fachada de imóveis tombados pelo
patrimônio histórico também precisam de licença.
Pinturas, pequenos consertos, reformas de instalações hidráulicas e
elétricas, obras internas ou na fachada sem acréscimos ou alterações em
áreas comuns não dependem de alvará público. Porém, mesmo sem ser
obrigatório, o indicado é buscar profissionais habilitados que possam
orientar as mudanças.
Fonte: O Fluminense, Mercado Imobiliário, 04/03/2012