Quando
necessitamos na vida de qualquer serviço, procuramos o profissional
habilitado para prestá-lo, seja ele um médico, um arquiteto, advogado,
contador. São pessoas que estudaram e se aperfeiçoaram para exercer suas
atividades. E assim também é com o corretor de imóveis. Na hora em que
pensamos em realizar uma transação imobiliária, de compra ou de aluguel,
é ele o profissional gabaritado para intermediar o negócio e conduzi-lo
da melhor forma.
O trabalho do corretor é muito mais abrangente do que apresentar as partes interessadas, encaixando as necessidades de quem compra e quem vende, do locatário e do locador. Como define o art. 273 do Código Civil, “o corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios; deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência”.
O Código de Ética da categoria também tem um artigo exclusivamente dedicado à relação do corretor com os clientes. Ele estabelece que o profissional deve:
O trabalho do corretor é muito mais abrangente do que apresentar as partes interessadas, encaixando as necessidades de quem compra e quem vende, do locatário e do locador. Como define o art. 273 do Código Civil, “o corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios; deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência”.
O Código de Ética da categoria também tem um artigo exclusivamente dedicado à relação do corretor com os clientes. Ele estabelece que o profissional deve:
O
corretor de imóveis responde civil e penalmente por atos profissionais
danosos ao cliente, que tenham sido causados por imperícia, imprudência,
negligência ou infrações éticas.
Veja a íntegra do Código de Ética Profissional da categoria. Qualquer dúvida ou informação adicional, entre em contato com o Creci-RJ.
Veja a íntegra do Código de Ética Profissional da categoria. Qualquer dúvida ou informação adicional, entre em contato com o Creci-RJ.
Nenhum comentário:
Postar um comentário