De acordo com as Normas Eleitorais baixadas com a Resolução-Cofeci nº1.241/2012, o Presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis, por este Edital, faço saber que no dia 10 de abril de 2012, no horário entre 09 às 17 horas, na sede principal do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI 1ª Região/RJ, sito à Av. Presidente Vargas, 417 20º andar, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20071-000, nas de suas Delegacias Sub-Regionais e nos Postos Eleitorais a serem determinados e divulgados na forma prevista nas citadas Normas, será realizada eleição para composição do Conselho Pleno do CRECI 1ª Região/RJ, composto de 27 (vinte e sete) Conselheiros Efetivos e igual número de Suplentes, para cumprimento de mandato eletivo desde o dia 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2015, ficando aberto o prazo de 15 (quinze) dias, para requerimento de registro das chapas que queiram concorrer ao pleito, a partir da data de publicação resumida deste Edital, nos termos das Normas Eleitorais. O requerimento de registro de chapa, devidamente instruído, com todos os documentos exigidos pelas Normas Eleitorais, terá de ser dirigido à COMISSÃO ELEITORAL e entregue na Secretaria do CRECI 1ª Região/RJ, que funcionará, diariamente, exceto em sábados, domingos e feriados, das 11 às 17 horas. Será indeferido requerimento de registro de Chapa que contenha documentação incompleta ou inválida de qualquer de seus candidatos; que contenham número menor do que 54 (cinquenta e quatro) nomes de candidatos a Conselheiros; ou que não estejam instruídos com todos os documentos exigidos pelas Normas Eleitorais para cada candidato e para o próprio requerimento. A impugnação de candidaturas poderá ser feita no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de publicação das chapas cujos requerimentos de registros forem deferidos pela Comissão Eleitoral. A eleição dar-se-á através de sistema informatizado, pela Internet. Se houver apenas uma chapa inscrita, a votação será iniciada às 0 (zero) horas do dia marcado para a eleição. O voto é obrigatório, nos termos do artigo 11 da Lei 6.530/78.
segunda-feira, 5 de março de 2012
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ELEIÇÕES CRECI-RJ
De acordo com as Normas Eleitorais baixadas com a Resolução-Cofeci nº1.241/2012, o Presidente do Conselho Federal de Corretores de Imóveis, por este Edital, faço saber que no dia 10 de abril de 2012, no horário entre 09 às 17 horas, na sede principal do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – CRECI 1ª Região/RJ, sito à Av. Presidente Vargas, 417 20º andar, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20071-000, nas de suas Delegacias Sub-Regionais e nos Postos Eleitorais a serem determinados e divulgados na forma prevista nas citadas Normas, será realizada eleição para composição do Conselho Pleno do CRECI 1ª Região/RJ, composto de 27 (vinte e sete) Conselheiros Efetivos e igual número de Suplentes, para cumprimento de mandato eletivo desde o dia 1º de janeiro de 2013 até 31 de dezembro de 2015, ficando aberto o prazo de 15 (quinze) dias, para requerimento de registro das chapas que queiram concorrer ao pleito, a partir da data de publicação resumida deste Edital, nos termos das Normas Eleitorais. O requerimento de registro de chapa, devidamente instruído, com todos os documentos exigidos pelas Normas Eleitorais, terá de ser dirigido à COMISSÃO ELEITORAL e entregue na Secretaria do CRECI 1ª Região/RJ, que funcionará, diariamente, exceto em sábados, domingos e feriados, das 11 às 17 horas. Será indeferido requerimento de registro de Chapa que contenha documentação incompleta ou inválida de qualquer de seus candidatos; que contenham número menor do que 54 (cinquenta e quatro) nomes de candidatos a Conselheiros; ou que não estejam instruídos com todos os documentos exigidos pelas Normas Eleitorais para cada candidato e para o próprio requerimento. A impugnação de candidaturas poderá ser feita no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data de publicação das chapas cujos requerimentos de registros forem deferidos pela Comissão Eleitoral. A eleição dar-se-á através de sistema informatizado, pela Internet. Se houver apenas uma chapa inscrita, a votação será iniciada às 0 (zero) horas do dia marcado para a eleição. O voto é obrigatório, nos termos do artigo 11 da Lei 6.530/78.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário