segunda-feira, 5 de março de 2012

OS CUIDADOS NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO

Ao realizar sua inscrição junto ao Creci-RJ, você receberá um número, que o acompanhará para sempre. Caso um dia decida pedir baixa, este número ficará desativado, ou seja, em hipótese alguma será repassado a outro novo corretor. Ele é seu. 
Neste sentido, um corretor de imóveis jamais pode emprestar seu número de Creci aos que não possuem registro no Conselho. Se o fizer, ele estará não só cometendo uma violação disciplinar gravíssima, como auxiliando um contraventor (o Art. 47 da Lei das Contravenções Penais prevê como contraventor aquele que exerce uma profissão sem preencher os requisitos necessários para tanto). 
Ao fazer anúncios e impressos relativos à atividade, ou seja, de venda, locação, etc, o corretor obrigatoriamente terá que colocar neste anúncio o seu número de Creci, de pessoa física ou jurídica, seja em jornal, placa, faixas, portas de escritório, brindes, cartões de visita ou qualquer outra forma de publicidade (exigência prevista no Art. 20 inciso IV da Lei nº 6.530/78). Por isso, é comum pessoas que exerçam a atividade ilegalmente tentarem obter este número de inscrição junto a um profissional. 
Facilitando a atuação de quem não é corretor, você também estará desvalorizando sua classe e todo o árduo trabalho em busca de seu registro, além de caracterizar infração disciplinar tipificada no Art. 20 inciso II da Lei 6.530/78 e também Art. 38 inciso III do Decreto 81.871/78 e do Art. 47 da Lei de Contravenções Penais citado acima.
O corretor de imóveis está obrigado a cumprir a legislação vigente, notadamente a Lei 6.530/78, o Decreto 81.871/78, o Código de Ética Profissional e as Resoluções do Conselho Federal.

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